Entre outras coisas, a nova legislação concede uma Residência Temporária por dois anos, o que permite solicitar uma Carteira de Identidade Paraguaia pelo mesmo período. Esse é um requisito necessário para que os estrangeiros possam fazer investimentos no país, aproveitando os benefícios que o Paraguai oferece para esse tipo de atividade.

O Paraguai tem uma nova Lei de Migração, que visa "modernizar a gestão nacional de migração e dar um perfil mais elevado à instituição responsável por sua aplicação", de acordo com as recomendações de organizações internacionais especializadas em políticas de migração.

A Lei 6984/22 entrou em vigor em 18 de outubro, substituindo a legislação anterior, que data de 1996. Em termos organizacionais, a nova regulamentação estabelece a hierarquia da autoridade de aplicação da lei, substituindo a antiga Direção Geral de Migração pela nova Direção Nacional de Migração.

Residência e acesso à carteira de identidade paraguaia

A partir das novas regulamentações, os Residentes Temporários agora podem acessar a Carteira de Identidade Paraguaia, com duração igual à da Carteira de Residência, o que lhes permite realizar procedimentos e acessar os serviços públicos de que necessitam. De acordo com a legislação anterior, somente os residentes permanentes podiam fazer isso.

O Paraguai se tornou um dos destinos mais atraentes da região para investimentos estrangeiros. Neste este artigo explicamos os motivos e os benefícios que muitos investidores estão aproveitando. Na Gestoría en Paraguay, somos líderes em assessorar e acompanhar os investidores em todas as etapas necessárias para operar em nosso país.

Além disso, a Residência Temporária é concedida por um período de dois anos, ao contrário da lei anterior, que a concedia por apenas um ano.

Por outro lado, os estrangeiros que estiverem em processo de obtenção de Residência Temporária desfrutarão do status de Residentes Precários enquanto durar o procedimento de obtenção de Residência Temporária. A Residência Precária permite que eles se movimentem livremente e realizem todos os tipos de atividades legais.

Três categorias de residência

A nova Lei de Migração prevê três categorias de residênciaResidência Espontânea ou Ocasional, Residência Temporária e Residência Permanente.

Residência Espontânea ou Ocasional é uma nova subcategoria para estrangeiros que chegam ao Paraguai com o propósito de realizar atividades ocasionais por um período de até 90 dias, prorrogável por outro período igual.

Com relação à Residência Permanente, as novas regulamentações estabelecem a exigência de ter obtido previamente a Residência Temporária, após a qual eles poderão obter a Residência Permanente.

Esse requisito não é necessário no caso de estrangeiros que sejam parentes de paraguaios (filhos, cônjuges e netos, estes últimos até a idade de 18 anos), bem como estrangeiros que façam investimentos no Paraguai de acordo com os regulamentos do SUACE (Sistema Unificado de Atenção Empresarial para a Abertura e Encerramento de Empresas).

Renovação do cartão de residência permanente

As pessoas que obtiverem residência permanente de acordo com a nova lei deverão renová-la a cada dez anos para poderem renovar também a carteira de identidade paraguaia.

Essa exigência não se aplica àqueles que obtiveram residência permanente sob a lei anterior, pois a lei atual não é retroativa.

Procedimentos que permanecem em vigor

Não obstante as novas regulamentações, os procedimentos estabelecidos no Acordo de Residência do Mercosul para filhos e cônjuges de paraguaios (Lei 2193/2003), na Lei Geral sobre Refugiados (Lei 1938/20029), no Decreto "Pátria Grande" para cidadãos argentinos (Decreto 9032/2007) e na Lei 6774/2021 para cidadãos uruguaios continuam em vigor.

Em poucas palavras

  • Os estrangeiros podem solicitar o Carnet de Admisión Temporal (Cartão de Admissão Temporária) e, uma vez obtido o documento, será solicitada a Carteira de Identidade Paraguaia.
  • A Carteira de Admissão Temporária é um requisito fundamental para solicitar a Residência Permanente, com exceção de cônjuges, filhos e netos (estes últimos até a idade de 18 anos) e estrangeiros que possam demonstrar de forma confiável que fizeram investimentos na República do Paraguai. Eles poderão ter acesso direto a uma Residência Permanente.
  • Os residentes permanentes que obtiveram seu cartão de acordo com a lei anterior (978/1996) não são obrigados a renová-lo, pois a lei não é retroativa.
  • Os estrangeiros que iniciarem o procedimento de Residência Temporária terão o status de Residente Precário enquanto durar o procedimento perante a Direção Nacional de Migração. Esse documento permitirá que eles circulem livremente e realizem atividades legais no país.