Como resultado de centenas de e-mails recebidos perguntando sobre os requisitos para residência permanente em nosso país, e dada a dificuldade de responder a todos eles pessoalmente, na seção a seguir comento o que diz a nossa Constituição Nacional

Residência no ParaguaiA Constituição da República do Paraguai estabelece que: "os estrangeiros podem se estabelecer no Paraguai com as formalidades e requisitos estabelecidos por lei. Eles gozarão dos mesmos direitos e terão as mesmas obrigações que os paraguaios, com as limitações e exceções estabelecidas pela Constituição e pelas leis".

De acordo com a Lei nº 978 de 1996, um estrangeiro pode ser considerado residente permanente no Paraguai se tiver a intenção de se estabelecer permanentemente para realizar qualquer tipo de atividade que as autoridades considerem útil para o desenvolvimento do país.

A concessão de residência permanente pode ser estendida ao cônjuge, filhos menores e pais estrangeiros da pessoa admitida como imigrante ou investidor.

Os principais documentos a serem apresentados para a solicitação de residência permanente são:

  1. Um documento de identidade válido do país de origem do candidato
  2. Certidão de nascimento
  3. Certidão de casamento, divórcio ou sentença de morte (conforme o caso)
  4. Certificado de Registro Criminal do país de origem (para maiores de 14 anos) do país de origem ou do país de residência nos últimos 5 anos, devidamente credenciado. Para cidadãos brasileiros: Certidões emitidas pela Polícia Federal ou pelo Poder Judiciário - Justiça Federal. Para cidadãos argentinos: Certificados emitidos pela Polícia Federal ou pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos. Para cidadãos norte-americanos: Certificados emitidos pelo FBI.
  5. Certificado de estrangeiro válido
  6. Atestado médico emitido por um clínico geral autorizado pelo Ministério da Saúde Pública e do Bem-Estar Social, declarando que o candidato está em boas condições de saúde física e mental e não tem doenças infecciosas ou contagiosas. Também pode ser apresentado um atestado médico do país de origem.
  7. Comprovante de entrada no país (bilhete de entrada ou carimbo do passaporte ou declaração juramentada ou qualquer outro documento que comprove sua presença no país).
  8. Declaração juramentada perante um notário público de conformidade com a Constituição Nacional e as Leis Nacionais.
  9. Solvência econômica: Depósito em guaranis equivalente a 350 salários mínimos diários ou, diploma universitário com declaração juramentada de renda ou, contrato de arrendamento de propriedade destinada à produção com um mínimo de 10 hectares ou, se for acionista de uma empresa, Certificado de Incorporação de uma empresa registrada em registro público por um valor mínimo de U$ 5000 ou equivalente em guaranis ou, se for aposentado, comprovante de aposentadoria mencionando o valor que recebe.
  10.   Pagamento de taxas

IMPORTANTE!

Lembro que todos os documentos devem ser devidamente legalizados pelo consulado paraguaio em seu país de origem (exceto aqueles que assinaram a Convenção de Haia, para os quais o carimbo de apostila será suficiente) e devem ser traduzidos para o espanhol por tradutores registrados no Paraguai, com exceção do português, que não precisa ser traduzido.

Que os menores de 14 anos não têm registro criminal e os maiores de 18 anos devem apresentar documentos dos pais com 1 cópia autenticada, além de autorização em caso de ausência de ambos ou de um deles e comprovante de estudos.

Uma vez reunidos todos os documentos necessários, eles são apresentados ao Escritório de Migração e, se for o caso, um cartão de admissão permanente é emitido em aproximadamente 90 dias.

Esse tipo de residência é o único que permite que os estrangeiros obtenham uma carteira de identidade paraguaia.

Espero que as informações tenham sido úteis. Se quiser saber mais sobre o assunto ou receber ajuda personalizada para renovar sua licença, entre em contato conosco em info@gestoriaenparaguay.com.py

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Com amor,

Glória

Foto Gloria SosaCompartilhe conosco

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