Devido à falta de informações sobre essas questões e às constantes consultas recebidas, fazemos referência ao material preparado pela advogada Luz López Larrosa sobre como e quando a nacionalidade paraguaia é obtida por opção e por naturalização, e se e quando os paraguaios podem perder sua nacionalidade.

Luz López Larrosa

Este material tem o objetivo de fornecer orientação. A linguagem é simples para que possa ser compreendida por qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre o assunto. Advogada Luz López Larrosa.

Fontes: casos e consultas diárias, órgãos administrativos e jurisdicionais, regulamentos.

1. Quem pode obter a nacionalidade paraguaia?

Os filhos de pais paraguaios naturais ou naturalizados podem fazê-lo, não é necessário que ambos os pais sejam paraguaios, pode ser apenas um dos pais. O processo é sumário e é realizado perante o Tribunal de Primeira Instância em Matéria Civil e Comercial, com os documentos necessários para esse fim.

2) Ao optar pela nacionalidade paraguaia, um cidadão estrangeiro deve renunciar à sua nacionalidade de origem?

Essa é uma pergunta que me fazem constantemente, e vale a pena observar que nosso sistema jurídico constitucional não permite a múltipla nacionalidade, exceto no caso de tratados internacionais. Se alguém optar pela nacionalidade paraguaia e nosso país não tiver um tratado internacional que admita a dupla ou múltipla nacionalidade, ao fazer a opção, a pessoa renuncia à sua nacionalidade de origem.

3) O que é naturalização e como ela difere da opção de nacionalidade paraguaia?

A naturalização é o resultado de um processo iniciado perante a Suprema Corte de Justiça, no qual o cidadão estrangeiro, que não tem pais paraguaios e após cumprir outros requisitos exigidos pela Suprema Corte, tais como: residência definitiva no país por pelo menos 3 anos, comprovação de raízes e outros, essa pessoa pode aderir à aquisição da nacionalidade paraguaia. Quanto à opção, é uma forma de adquirir a nacionalidade paraguaia pelo fato de um ou ambos os pais serem paraguaios de origem ou naturalizados e a pessoa que a solicita ter nascido no exterior. Esse processo, como indiquei na pergunta anterior, é processado perante o Tribunal Civil e Comercial de Primeira Instância.

4) Existem tratados em vigor em nosso país para a admissão de nacionalidade dupla ou múltipla?

Sim, atualmente o único país com o qual o Paraguai assinou um acordo nesse sentido é a Espanha.

5) Qual é a maneira de perder a nacionalidade paraguaia natural?

A forma de perder a nacionalidade paraguaia natural é somente por meio de renúncia, de acordo com o Artigo 147 da Constituição Nacional, esclarecendo que a renúncia implica um processo ou julgamento perante a Suprema Corte de Justiça. Isso não deve ser confundido com o que está estabelecido em nossa Constituição Nacional sobre a forma de perder a nacionalidade paraguaia de pessoas que se naturalizaram, ou seja, que não têm a nacionalidade de origem. Nesse sentido, há duas formas de perdê-la: a) pela ausência injustificada da República por mais de três anos, declarada judicialmente, e b) pela aquisição voluntária de outra nacionalidade.

6) O que acontece quando um paraguaio natural adquire outra nacionalidade, por exemplo, de um país europeu com o qual nosso país não assinou um tratado internacional?

A esse respeito, deve-se observar que nossa Constituição Nacional estabelece claramente no artigo 153, parágrafo 1) que a aquisição de outra nacionalidade suspende voluntariamente a cidadania, a menos que o Paraguai tenha assinado um tratado internacional. A suspensão implicaria a impossibilidade de exercer os direitos políticos, como o direito de eleger e ser eleito, embora cesse quando a causa que a originou terminar. Disso se depreende que a nacionalidade natural paraguaia não se perde pela aquisição de outra nacionalidade voluntariamente, mas pela renúncia, o que se suspende é a cidadania.

7) Levando em conta a pergunta anterior, como isso seria feito na prática, já que nosso país não prevê a dupla ou múltipla nacionalidade, exceto em tratados internacionais?

Nesse sentido, não devemos deixar de mencionar que o paraguaio de origem natural não perde sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra, mas o que é suspenso é sua cidadania. Se essa pessoa decidir retornar ao país, não deve ser negada sua carteira de identidade paraguaia ou seu passaporte, uma vez que não está pedindo o reconhecimento da dupla nacionalidade, mas simplesmente seus direitos como paraguaio de origem, que não devem ser negados por mandato do artigo nº 147 da Constituição Nacional.

No entanto, pode ser que o Estado ou país estrangeiro admita a dupla ou múltipla nacionalidade, situação que está além da soberania ou decisão do Paraguai, pois cada país tem o poder de decidir a esse respeito.

Espero que as informações tenham sido úteis para você,

Com amor,

Glória

Foto Gloria Sosa

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