Hoje quero compartilhar essas informações valiosas com você!
Você achou complicado, burocrático, tedioso e, principalmente, caro legalizar documentos no país onde você está morando para apresentá-los no Paraguai? Se, por exemplo, você estudou em uma escola ou universidade no exterior e queria continuar seus estudos no Paraguai, precisava levar todos os documentos legalizados ao consulado paraguaio em seu país de origem e, em seguida, tinha que legalizá-los no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai. Eu lhe digo que isso não é mais assim! Basta que esses documentos tenham o carimbo da apostila.

Apostila de Haia
Lei nº 4987/2013 que aprova a Convenção "Sobre a Abolição da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", mais conhecida como Convenção da Apostila de Haia ("Convenção de Haia").
O Paraguai deu um passo importante rumo à modernização: foi promulgada a Lei nº 4.987/2013, que aprova a Convenção "Sobre a Abolição da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", mais conhecida como Convenção da Apostila de Haia ("Convenção de Haia"). Aguardava-se apenas a ratificação, o que foi feito por meio do Boletim nº 3 da Diretoria de Tratados, datado de 21 de janeiro de 2014, que diz o seguinte:
A DIRETORIA DE TRATADOS informa que, em 30 de agosto de 2014, entrará em vigor para a República do Paraguai a "Convenção sobre a Supressão da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", também chamada de "Convenção da Apostila", assinada na cidade de Haia, Reino dos Países Baixos, em 5 de outubro de 1961.
O objetivo desta Convenção é facilitar a circulação de documentos públicos emitidos em um Estado Parte e que devem ser apresentados em outro Estado Parte da Convenção. Isso possibilitará a substituição das formalidades incômodas e muitas vezes onerosas de legalização de documentos públicos pela simples emissão de uma Apostila; que é um carimbo especial aposto por uma autoridade, designada pelo Estado Parte, para certificar que um documento é uma cópia fiel de um original, sem verificar a veracidade de seu conteúdo.
Da mesma forma, a implementação desse Instrumento Internacional conta com a aprovação unânime das associações, tais como: a Associação de Notários do Paraguai, o Cartório do Paraguai, que declarou que o referido Acordo contribuirá enormemente para a fluidez dos procedimentos documentais internacionais, reduzindo e acelerando os procedimentos, reduzindo os custos dos processos de legalização e otimizando o uso de recursos humanos.
Vale ressaltar que os migrantes nacionais serão beneficiados, pois isso evitará a necessidade de recorrer a mecanismos onerosos de legalização para os países que não têm Representação Consular em nosso país e vice-versa.
De acordo com o artigo 12, parágrafo 2, da referida Convenção, a Adesão entrará em vigor somente nas relações entre a República do Paraguai e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção no prazo de seis meses a partir do recebimento da notificação referida no artigo 15(d) e que, por uma razão prática, esse período de seis meses será de 1º de janeiro de 2014 a 1º de julho de 2014.
É importante mencionar que essa Convenção foi incorporada ao sistema jurídico nacional pela Lei nº 4.987, de 10 de julho de 2013.
Com a entrada em vigor desse acordo, todos os documentos que precisam ser legalizados para serem apresentados no exterior (por exemplo, diplomas universitários paraguaios a serem reconhecidos na Argentina) não precisarão mais ser legalizados pelo consulado argentino. Por outro lado, os documentos estrangeiros (por exemplo, um espanhol que deseja se estabelecer em nosso país) não precisarão mais ser legalizados pelo consulado paraguaio na Espanha, bastando que tenham o carimbo da Apostila.
Espero que as informações sejam úteis para você!
Com amor,
Glória.
Esses tópicos podem ser de seu interesse... opção de nacionalidade para filhos de cidadãos paraguaios, Cédula paraguaia para cônjuge estrangeiro, Perguntas frequentes
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Oi Gloria, como posso lhe enviar um e-mail, quero lhe perguntar sobre o apostilamento. qual é a melhor maneira de fazer isso. quero saber tudo.
Obrigada
Gladys
Oi Gladys, obrigado por escrever para nós!
Envie-nos um e-mail para consultas@gestoriaenparaguay.com.py. Teremos prazer em ajudá-lo!
Saudações,
Gloria Sosa
BOM DIA:
SOU MÉDICO EM BUENOS AIRES, O QUE PRECISO PARA PODER HOMOLOGAR E EXERCER MINHA PROFISSÃO EM ASSUNÇÃO?
PRECISO SER UM RESIDENTE PERMANENTE?
QUE MEDIDAS DEVO TOMAR EM BUENOS AIRES ANTES DE IR PARA ASSUNÇÃO?
TENHO QUE IR A ASSUNÇÃO EM RELAÇÃO À CONVENÇÃO DE HAIA OU HÁ ALGUM OUTRO PROCEDIMENTO?
Olá Nestor, obrigado por escrever para nós!
Envie-nos um e-mail para info@gestoriaenparaguay.com.py para que possamos enviar-lhe os requisitos para que você possa homologar seu diploma no Paraguai. Para obter seu registro profissional, é necessário ter residência permanente e carteira de identidade paraguaia.
Teremos o maior prazer em ajudá-lo!
Saudações,
Gloria Sosa
Gostaria de saber como posso apostilar meus certificados de estudo no Paraguai para usá-los na Argentina. Já me matriculei na universidade e eles estão me pedindo as legalizações correspondentes.
Olá, Vidal, obrigado por escrever para nós!
Envie-nos um e-mail para info@gestoriaenparaguay.com.py, envie-nos cópias digitalizadas de seus documentos para que possamos verificá-los, pois eles devem estar atualizados para que possam ser apostilados.
Atenciosamente,
Gloria Sosa
Saudações! Sou argentino, mas fiz minha graduação como professor de linguagem musical em Assunção, no Instituto Canzion, que tem um convênio com o Ministério da Educação. Agora, eles me dizem que preciso me estabelecer no país para obter meu diploma. Quero exercer a profissão na Argentina, não no Paraguai... mas preciso do diploma. Se a Convenção de Haia existe, o que posso fazer nesse caso?
Olá, Jonatan, obrigado por escrever para nós!
É um requisito fundamental que você tenha uma autorização de residência (pelo menos temporária) para poder emitir o título.
Se quiser que o ajudemos, envie-nos um e-mail para info@gestoriaenparaguay.com.py.
Saudações,
Gloria Sosa
Olá, se eu viajar para a Argentina com meus documentos legalizados sem apostila. Eles podem ser apostilados na Argentina? Para obter o DNI.
Não Migdalia, se os documentos forem paraguaios, eles deverão ser apostilados no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.
Se precisar de nossa ajuda com a papelada, escreva para info@gestoriaenparaguay.com.py
Saudações,
Gloria Sosa
Boa tarde.
Tenho uma consultoria em Madri e estou solicitando uma autorização de residência e trabalho na Espanha para meu parceiro.
Preciso apostilar três registros criminais que solicitei e paguei online,
E estou perdendo a apostila
Gostaria de saber se você poderia fazer isso para mim e suas taxas.
Obrigado pela atenção
Boa tarde Francisco, obrigado por entrar em contato conosco!
Teremos prazer em ajudá-lo com a documentação. Para isso, precisamos que você nos envie uma autorização e uma cópia do documento da pessoa que está solicitando a verificação de antecedentes. Entre em contato conosco pelo e-mail consultas@gestoriaenparaguay.com.py para que lhe enviemos o formulário de autorização, os prazos e os custos.
Atenciosamente!
Gloria Sosa
Moro em Buenos Aires e gostaria de saber se posso usar seus serviços para apostilar meu diploma de ensino médio e analítico em Assunção.
Oi, Shirley!
Teremos o maior prazer em ajudá-lo com as formalidades. Entre em contato conosco pelo e-mail consultas@gestoriaenparaguay.com.py para que possamos lhe enviar os requisitos, prazos e custos.
Saudações!
Gloria Sosa
Boa noite Sra. Glória,
Terminei meus estudos universitários no Brasil, a carreira de Direito e agora quero validar meu diploma no Paraguai, como devo fazer e onde? Em relação à Convenção de Haia. Obrigada.
Olá Francisco, é um prazer cumprimentá-lo! Infelizmente, nosso país não homologa as qualificações dos advogados obtidas no exterior, apenas as reconhece, mas esse reconhecimento não lhes dá o direito de obter o registro e, portanto, de exercer a profissão. Se desejar um relatório mais completo, escreva para nós em consultas@gestoriaenparaguay.com.py
Olá, tenho um filho argentino, mas seu pai é paraguaio; quero fazer os documentos paraguaios para ambos. Como faço isso?
Olá Paula, obrigado por nos escrever! Seu filho tem direito a uma carteira de identidade paraguaia porque é filho de paraguaio. Há duas maneiras de obtê-la: primeiro solicitando a carteira de identidade paraguaia como argentino e depois a residência permanente no país; a segunda seria fazer uma opção de nacionalidade paraguaia, nesse caso ele obtém a carteira de identidade como paraguaio natural. Se quiser nossa ajuda personalizada, envie-nos um e-mail para consultas@gestoriaenparaguay.com.py
Gostaria de saber se, para uma viagem de turismo ao Brasil (Foz), a permissão da criança deve ser apostilada ou uma legalização normal é suficiente?
Oi Adriana, obrigado por escrever para nós!
Qualquer documento deve ser apostilado para ser válido no exterior.