Hoje quero compartilhar essas informações valiosas com você!

Você achou complicado, burocrático, tedioso e, principalmente, caro legalizar documentos no país onde você está morando para apresentá-los no Paraguai? Se, por exemplo, você estudou em uma escola ou universidade no exterior e queria continuar seus estudos no Paraguai, precisava levar todos os documentos legalizados ao consulado paraguaio em seu país de origem e, em seguida, tinha que legalizá-los no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai. Eu lhe digo que isso não é mais assim! Basta que esses documentos tenham o carimbo da apostila.

APOSTILA DE HAIA

Apostila de Haia

 

Lei nº 4987/2013 que aprova a Convenção "Sobre a Abolição da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", mais conhecida como Convenção da Apostila de Haia ("Convenção de Haia").

O Paraguai deu um passo importante rumo à modernização: foi promulgada a Lei nº 4.987/2013, que aprova a Convenção "Sobre a Abolição da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", mais conhecida como Convenção da Apostila de Haia ("Convenção de Haia"). Aguardava-se apenas a ratificação, o que foi feito por meio do Boletim nº 3 da Diretoria de Tratados, datado de 21 de janeiro de 2014, que diz o seguinte:

 

A DIRETORIA DE TRATADOS informa que, em 30 de agosto de 2014, entrará em vigor para a República do Paraguai a "Convenção sobre a Supressão da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros", também chamada de "Convenção da Apostila", assinada na cidade de Haia, Reino dos Países Baixos, em 5 de outubro de 1961.

O objetivo desta Convenção é facilitar a circulação de documentos públicos emitidos em um Estado Parte e que devem ser apresentados em outro Estado Parte da Convenção. Isso possibilitará a substituição das formalidades incômodas e muitas vezes onerosas de legalização de documentos públicos pela simples emissão de uma Apostila; que é um carimbo especial aposto por uma autoridade, designada pelo Estado Parte, para certificar que um documento é uma cópia fiel de um original, sem verificar a veracidade de seu conteúdo.

Da mesma forma, a implementação desse Instrumento Internacional conta com a aprovação unânime das associações, tais como: a Associação de Notários do Paraguai, o Cartório do Paraguai, que declarou que o referido Acordo contribuirá enormemente para a fluidez dos procedimentos documentais internacionais, reduzindo e acelerando os procedimentos, reduzindo os custos dos processos de legalização e otimizando o uso de recursos humanos.

Vale ressaltar que os migrantes nacionais serão beneficiados, pois isso evitará a necessidade de recorrer a mecanismos onerosos de legalização para os países que não têm Representação Consular em nosso país e vice-versa.

De acordo com o artigo 12, parágrafo 2, da referida Convenção, a Adesão entrará em vigor somente nas relações entre a República do Paraguai e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção no prazo de seis meses a partir do recebimento da notificação referida no artigo 15(d) e que, por uma razão prática, esse período de seis meses será de 1º de janeiro de 2014 a 1º de julho de 2014.

É importante mencionar que essa Convenção foi incorporada ao sistema jurídico nacional pela Lei nº 4.987, de 10 de julho de 2013.

Com a entrada em vigor desse acordo, todos os documentos que precisam ser legalizados para serem apresentados no exterior (por exemplo, diplomas universitários paraguaios a serem reconhecidos na Argentina) não precisarão mais ser legalizados pelo consulado argentino. Por outro lado, os documentos estrangeiros (por exemplo, um espanhol que deseja se estabelecer em nosso país) não precisarão mais ser legalizados pelo consulado paraguaio na Espanha, bastando que tenham o carimbo da Apostila.

 

Espero que as informações sejam úteis para você!

Com amor,

Glória.

 

 

Gloria Sosa de GiménezEsses tópicos podem ser de seu interesse... opção de nacionalidade para filhos de cidadãos paraguaios, Cédula paraguaia para cônjuge estrangeiroPerguntas frequentes

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